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Jundson dos Santos Silva
Rio Branco (AC)
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Funcionário do TJAC e Profissional do Direito.
Atualmente trabalhando no Tribunal de Justiça do Estado do Acre, como Assessor da Vice-Presidência.
Publicações
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Jundson dos Santos Silva
Notícia ·
há 11 anos
Estupro constitucional
Sem consultar ninguém, deputados e senadores passaram a legislar sofregamente sobre mudanças constitucionais. Sob a liderança do cruzado Eduardo Cunha, o plenário da Câmara vota a toque de caixa...
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Jundson dos Santos Silva
Artigo ·
há 11 anos
Direitos Trabalhistas - Saiba um pouco mais e tire algumas dúvidas
A Consolidação das Leis Trabalhistas , popularmente conhecida como CLT , trouxe diversos benefícios e proteções para os trabalhadores. É nela onde estão reunidos os direitos e deveres do empregado e,...
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Comentários
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Jundson dos Santos Silva
Comentário ·
há 9 anos
O que se entende por coculpabilidade às avessas?
Fabio Marques
·
há 10 anos
Texto muito bem escrito. Parabéns.
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Jundson dos Santos Silva
Comentário ·
há 9 anos
A coisa julgada e o Novo Código de Processo Civil Brasileiro
Gisele Leite
·
há 11 anos
O texto está repetido.
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Jundson dos Santos Silva
Comentário ·
há 9 anos
Aprovado em concurso pode perder posse se não acompanhar 'Diário Oficial'
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 18 anos
O Estado do Acre disponibiliza seu Diário de forma online no seguinte site:
http://diário.ac.gov.br/
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Recomendações
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Matos Advocacia
Comentário ·
há 9 anos
A contestação na qual se argui incompetência pode ser protocolada no foro de domicílio do réu, provocando a suspensão da audiência de conciliação ou mediação
Portal IED - Instituto Elpídio Donizetti
·
há 10 anos
"Suspender uma audiência de conciliação/mediação para aguardar o desfecho da argüição de incompetência não tem a menor razoabilidade. A distância entre o foro onde foi proposta a ação (local onde o autor almejava participar da já referida audiência) e o foro onde apresentada a contestação (local onde o réu pretende participar da tal audiência) é idêntica à distância em sentido inverso. Ora, se assim é, do ponto de vista da economicidade, o tempo e o dinheiro do autor tem o mesmo valor do tempo e do dinheiro do réu."
Tenho que discordar neste ponto. Embora o dinheiro do autor e do réu tenham o mesmo valor, o réu não tem culpa e muito menos tem que incorrer em gastos desnecessários com viagem, hospedagem, suas e de seu patrono, ou ainda com a contratação de advogado correspondente, se foi o autor que ingressou com a ação em juízo incompetente. Ao meu ver, embora sacrifique um pouco a celeridade, o legislador acertou neste ponto.
Se o autor quer celeridade, pois então que proponha a ação perante o juízo competente desde o início.
~ Leonardo Matos.
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Correção FGTS
Artigo ·
há 8 anos
Reforma Trabalhista – Prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho
Uma das novidades inseridas pela Lei da Reforma Trabalhista , é a possibilidade de declaração, inclusive de ofício, da prescrição intercorrente nos processos trabalhistas. A alteração legislativa em...
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Eduardo Sanches
Comentário ·
há 12 anos
Nem sempre é eleito quem tem mais votos
Pragmatismo Político
·
há 12 anos
Muito bom artigo, bem didático com linguagem simples, bom mesmo, parabéns, precisa ser compartilhado com o maior número de pessoas possível, eu vou compartilhar.
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